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FALOU mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo: (Levitico 13.1(ACF))
Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. (Levitico 13.2(ACF))
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo. (Levitico 13.3(ACF))
Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias; (Levitico 13.4(ACF))
E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; (Levitico 13.5(ACF))
E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo. (Levitico 13.6(ACF))
Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote, (Levitico 13.7(ACF))
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra. (Levitico 13.8(ACF))
Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote, (Levitico 13.9(ACF))
E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação, (Levitico 13.10(ACF))
Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é. (Levitico 13.11(ACF))
E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, (Levitico 13.12(ACF))
Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está. (Levitico 13.13(ACF))
Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo. (Levitico 13.14(ACF))
Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra. (Levitico 13.15(ACF))
Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote, (Levitico 13.16(ACF))
E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está. (Levitico 13.17(ACF))
Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar, (Levitico 13.18(ACF))
E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote. (Levitico 13.19(ACF))
E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula. (Levitico 13.20(ACF))
E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias. (Levitico 13.21(ACF))
Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é. (Levitico 13.22(ACF))
Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo. (Levitico 13.23(ACF))
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco, (Levitico 13.24(ACF))
E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra. (Levitico 13.25(ACF))
Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. (Levitico 13.26(ACF))
Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra. (Levitico 13.27(ACF))
Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura. (Levitico 13.28(ACF))
E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba, (Levitico 13.29(ACF))
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba. (Levitico 13.30(ACF))
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. (Levitico 13.31(ACF))
E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, (Levitico 13.32(ACF))
Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias. (Levitico 13.33(ACF))
Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo. (Levitico 13.34(ACF))
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, (Levitico 13.35(ACF))
Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está. (Levitico 13.36(ACF))
Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo. (Levitico 13.37(ACF))
E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne, (Levitico 13.38(ACF))
Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está. (Levitico 13.39(ACF))
E, quando os cabelos do homem caÃrem da cabeça, calvo é, mas limpo está. (Levitico 13.40(ACF))
E, se lhe caÃrem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está. (Levitico 13.41(ACF))
Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva. (Levitico 13.42(ACF))
Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, (Levitico 13.43(ACF))
Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga. (Levitico 13.44(ACF))
Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo. (Levitico 13.45(ACF))
Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. (Levitico 13.46(ACF))
Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho, (Levitico 13.47(ACF))
Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, (Levitico 13.48(ACF))
E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote, (Levitico 13.49(ACF))
E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias. (Levitico 13.50(ACF))
Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está; (Levitico 13.51(ACF))
Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará. (Levitico 13.52(ACF))
Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, (Levitico 13.53(ACF))
Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias; (Levitico 13.54(ACF))
E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora. (Levitico 13.55(ACF))
Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido; (Levitico 13.56(ACF))
E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga; (Levitico 13.57(ACF))
Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa. (Levitico 13.58(ACF))
Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda. (Levitico 13.59(ACF))